Utilidades

nstruções preenchimento DARF custas processuais
Para pagamento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho, a empresa deverá efetuar o recolhimento do valor devido mediante guia DARF, em 04 vias, devendo ser preenchidos os seguintes campos com os respectivos dados:
- CAMPO 01 – Razão Social da empresa
- CAMPO 02 – Data do recolhimento
- CAMPO 03 – CNPJ da empresa
- CAMPO 04 – Código 8019 (custas processuais) ou 8168 (cópias, autenticações, certidões, etc.)
- CAMPO 05 – Número do processo
- CAMPO 06 – Data do recolhimento
- CAMPO 07 – Valor
- CAMPO 10 – Valor total

03 – Contagem de prazo processual

“Computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”
(art. 184, caput do CPC).

Início: prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte.
Art. 184, § 2º e art. 240, parágrafo único do CPC: “as intimações consideram-se realizadas no 1º dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense”.

Término: o prazo prorroga-se para o 1º dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
Art. 184 § 1º, I e II CPC: o prazo se prorroga para o 1o dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

Observações:
- Litisconsortes representados por procuradores diferentes: em dobro, art. 191 do CPC.
- Defensor Público – em dobro – Lei 1.060/50.
- Fazenda Pública e Autarquias: em quádruplo, art. 188, 241 DL 7659/45.
- Ministério Público: em quádruplo, art. 188, 236 – 2º.

02 – Como acompanhar processo no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais?

Os clientes podem acompanhar o andamento processual de suas ações, realizando consultas pelo nome das partes, basta escolher a comarca onde o processo está em trâmite ( 0480 – Patos de Minas) e digitar o nome completo ou CPF da parte, segue o link : http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/index_nome.jsp

Caso já tenha o número dos autos do processo, basta selecionar a Comarca e o número, segue o link: http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/index.jsp

01 – Instruções preenchimento DARF custas processuais

Para pagamento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho, a empresa deverá efetuar o recolhimento do valor devido mediante guia DARF, em 04 vias, devendo ser preenchidos os seguintes campos com os respectivos dados:

  • CAMPO 01 – Razão Social da empresa
  • CAMPO 02 – Data do recolhimento
  • CAMPO 03 – CNPJ da empresa
  • CAMPO 04 – Código 8019 (custas processuais) ou 8168 (cópias, autenticações, certidões, etc.)
  • CAMPO 05 – Número do processo
  • CAMPO 06 – Data do recolhimento
  • CAMPO 07 – Valor
  • CAMPO 10 – Valor total

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